Declarar Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda 2010
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Aqueles que já declararam o Imposto de Renda 2010 e principalmente aqueles que ainda vão declarar devem ficar atento a um detalhe que pode fazer toda a diferença entre cair ou não na malha fina da Receita Federal, declarar a nota fiscal paulista no Imposto de Renda 2010. Apesar de não pagarem imposto de renda, os prêmios recebidos e os créditos resgatados da Nota Fiscal Paulista deverão ser declarados na declaração do Imposto de Renda 2010 a fim de evitar problemas com a Receita.
Recomenda-se que o consumidor informe o recebimento na sua declaração, “principalmente nos casos dos prêmios com valores mais altos,quando há impacto considerável na variação relacionado ao patrimônio do contribuinte”.
Segundo a Receita Federal os contribuintes que não informarem o valor na sua declaração do Imposto de Renda 2010 não serão punidos com multa, mas, a orientação, segundo a Receita, é para que “sempre” incluam os dados na declaração do Imposto de Renda.
Devido a grande discrepância dos dados, no caso de não declarar a nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda 2010, muitas pessoas poderão cair na malha fina sem mesmo saber o porquê, sendo assim quem deseja ficar livre de problemas com a Receita Federal deve declarar a Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda 2010.
Para saber o valor a declarar no imposto, confira o comprovante dos créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Para gerar o informe e saber o valor a declarar no imposto de renda, prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista, acesse o link “Consulta de Documentos Fiscais”, no site www.nfp.fazen da.sp.gov.br
Sócios de empresas – Nova regra para a declaração de 2010
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Em 2010 a Receita divulgou novas mudanças na Declaração do Imposto de Renda, uma dessas novas regras dispõe sobre os sócios de empresas, muitas pessoas se encontram na situação de societários de empresas ativas e inativas, elas devem ficaram atentas pois as novas mudanças serão para benefícios delas.
A regra para a declaração de 2010 é clara e por ser entendida da seguinte maneira: A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. A pessoa pessoa física sócia de empresa (ativa ou inativa) deverá apresentar sua declaração apenas caso ela se encaixe em outras regras de obrigatoriedade.
No ano passo toda pessoa física, sócia de empresa deveria apresentar declaração de imposto de renda à Receita Federal. Com essa nova mudança a Receita esperar diminuir o número de contribuintes, mas focando nos grandes contribuintes, aumentando assim o controle nas declarações a fim de evitar fraudes por parte dos contribuintes.
As novas regras para declaração do IR 2010
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Na quarta-feira (10/02/2010) a Receita Federal confirmou oficialmente a data para o contribuinte realizar a declaração do imposto de renda 2010 referente ao ano-calendário 2009, o prazo iniciará no dia 1º de março e irá até o dia 30 de abril, como já era de se esperar, a multa mínima para quem perder esse prazo é de R$ 165,74 . Além disso a Secretaria da Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2010, uma delas é que contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação, gastos com saúdes continuam sem limite máximo estipulado.
Sócio de empresa inativa
Sócios de empresas agora não são mais obrigados a declarar o imposto de renda apenas pelo fato de seus nomes constarem formalmente nos papéis da empresa ou companhia, neste caso os societários caem na regra geral, assim precisam declarar apenas caso se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade. O sócio de empresa inativa também não vai precisa declarar o imposto de renda pelo fato de estar vinculado à empresa, desde que não se enquadre em outro critério obrigatório.
Formas de declaração: formulário, internet e disquete
Em 2010 essas três formas de declaração ainda são válidas, mas este é o último ano para o contribuinte fazer sua declaração do imposto de renda através do formulário impresso entregue nos correios, a partir de 2011 somente serão aceitas declarações feitas pela internet, através do programa Receitanet, ou por disquete, entregue nas agências bancárias.
Mudanças em quem está obrigado a declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano de 2009.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano de 2009.
- Quem teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano (o valor anterior era R$ 80 mil), ou seja, caso até o dia 31 de dezembro de 2009 você tenha tido um patrimônio total de 300 mil reais ou mais, está obrigado a declarar.
- Quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.
Declaração: modelo completo ou modelo simplificado?
Assim como no ano anterior, em 2010 os contribuintes terão a opção de fazer a declaração de renda num modelo simplificado, nesse caso o contribuinte tem 20% de desconto na renda tributável, para essa modalidade de declaração o limite é de o limite de R$ 12.743.
Pagamento do IR 2010
O valor do Imposto de Renda poderá ser pago em até 8 parcelas, cada uma de no mínimo R$ 50,00. O pagamento poderá ser feita via transferência eletrônica, nas instituições financeiras ou por débito automático.




março 19th, 2010